- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ERRO DE FATO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Relativamente ao tema do bloqueio de valores, o recurso especial não pode ser conhecido porque o recorrente, além de não ter impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, apresentou argumentação dele logicamente dissociada. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia. 2. Não houve prequestionamento dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC e 1.483 do CC/2002, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Para rever a fundamentação do acórdão recorrido de inexistência de erro de fato, seria necessário novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece da alegada divergência jurisprudencial quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.330.863/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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