- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Dispõe o artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97, incluído pela Media Provisória nº 2.180-35/2001, que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. 2. A aplicação do referido dispositivo foi excluída em casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da CF), especialmente por orientação da Corte Excelsa, no julgamento do RE 420.816/PR. 3. Hipótese em que não há informação nos autos de que houve renúncia à pretensão de crédito superior ao previsto no art. 87, I, do ADCT para fins de expedição da RPV, o que teria o condão de afastar o cabimento dos honorários advocatícios. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.463.544/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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