JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento de que, nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios somente serão devidos em se tratando de débitos de pequeno valor, mormente como no caso dos autos, em que houve renúncia ao crédito que excedia ao limite para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV (AgRg no REsp. 1223892/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 26.4.2011). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.214.373/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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