JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SÚMULA 376/STJ. 1 - Writ impetrado contra ato do juizado especial perante o tribunal de origem. Impossibilidade. 2 - Aplicação da súmula 376/STJ ("Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial"). 3 - Competência de uma turma recursal para processar e julgar o presente mandado de segurança. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RMS n. 46.583/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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