JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E SERVIDOR. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Incabível, em sede especial, a análise de lei local (Súmula 280/STF). 2. A instância ordinária não enfrentou a tese referente à imprescritibilidade do direito do autor em face da nulidade do ato administrativo, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. 3. Ainda que superado esse óbice, constata-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, consagrada no sentido de que não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura de ação que visa impugnar ato administrativo que determinou licenciamento de policial militar, nos termos do Decreto 20.910/1932. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.209.239/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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