Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no R…