- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPOTECA JUDICIAL DE GLEBA DE TERRAS. POSTERIOR PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE PARTE DAS TERRAS HIPOTECADAS. PARTICIPAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO COMO ASSISTENTE DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - O ponto central da irresignação é a alegada ausência do devido processo legal pelo fato de o credor hipotecário, ora agravante, não ter sido citado para a ação de usucapião. Ocorre que os únicos dispositivos legais efetivamente prequestionados foram os que se referem à tese defendida no recurso especial, de cabimento da ação rescisória. Quanto aos demais, carecem do requisito do prequestionamento. No mais, o agravante participou da ação de usucapião, produzindo defesa. 2 - O agravante não rebateu, como lhe competia, a fundamentação de ser incabível o manejo da ação rescisória como mero sucedâneo recursal. Neste ponto, incide o disposto na Súmula 182/STJ. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.339.765/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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