JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, para verificar a ocorrência de eventual erro material nos cálculos realizados pelo contador judicial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.484.296/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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