JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia trazida nos autos foi analisada e decidida nos termos da Lei Estadual n. 14.937/03. Assim, a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais a lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, III, "d", da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 592.489/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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