- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. DIVERSAS FALTAS GRAVES. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA USUFRUIR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. No caso, constata-se que o indeferimento do pedido de progressão de regime do paciente pautou-se em dados concretos aferidos a partir do seu conturbado histórico prisional, marcado por faltas graves e pelo descumprimento das condições impostas quando beneficiado com anterior livramento condicional. Nesse contexto, não se verifica o alegado constrangimento ilegal, uma vez que tal motivação revela-se apta a sustentar a decisão. Precedentes do STJ. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 307.034/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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