- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 31/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICES PRIVADAS. COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM A SEGURADORA RÉ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284 do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que as apólices securitárias referentes aos imóveis dos autores são todas privadas e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelos contratos de mútuo. Inviável, portanto, a pretensão dirigida em face da seguradora demandada, que nunca foi responsável pela cobertura securitária dos imóveis financiados, estando caracterizada sua ilegitimidade passiva. 3. A modificação do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.777.056/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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