- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VÍCIO NO IMÓVEL. RESPONSABILIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. NÃO CONSTATAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL LOCAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, após detida análise dos fatos e das provas acostadas ao processo, bem como das disposições contratuais, que a seguradora não é parte legítima para responder pela cobertura securitária dos imóveis financiados pelo SFH, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a modificação do posicionamento adotado, visto que seria preciso o revolvimento fático-probatório dos autos e a revisão das disposições contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.737.923/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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