JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182/STJ. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 544, § 4º, I. 1. Conforme o art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula 187/STJ). 3. Incabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC (Corte Especial, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP). 4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 510.383/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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