- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS. FUNDAMENTO DA INADMISSIBILIDADE INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. 1 . O prazo para a interposição de agravo em face de decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei nº 8.038/1990 e com o verbete nº 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravante não impugnou o fundamento da inadmissibilidade do recurso relativo à deficiência de fundamentação - Súmula 284 do STF - incidindo, na hipótese, as Súmulas 182 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 514.981/PE, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.