- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. SÚMULA N. 699 DO STF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (STF, Súmula n. 699). A Súmula foi reafirmada pela Resolução n. 472, de 18.10.2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1ª da Resolução n. 451, de 03.12.2010: "O prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário é o disposto no art. 28, caput, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 537.774/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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