- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONCLUÍRAM TER HAVIDO APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE AO LONGO DO PERÍODO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESTINATÁRIO DA PROVA. JUIZ. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a autora já recebeu os juros progressivos ora pleiteados, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou-se de elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento. Assim, impossível nesta instância verificar a força probatória das anotações da CTPS da autora. 3. Se a pretensão recursal foi obstada pela aplicação da Súmula 7/STJ, também fica impedido o exame da divergência jurisprudencial, uma vez que as peculiaridades do caso, decisivas à solução conferida pela Corte de origem, não possuem identidade com os paradigmas trazidos à colação. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 578.830/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.