- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de condenação da CEF ao pagamento dos juros progressivos na conta do FGTS nos seguintes termos: "Pelo exame dos extratos juntados nos eventos 34 e 35, constata-se que a referida conta vinculada da parte autora já foi remunerada com juros de 6% ao ano, nos termos da Lei nº 5.107/66, nada mais lhe sendo devido a este título e não havendo qualquer indício de que tenham sido pagos juros a menor". 2. A argumentação do agravante, de que devem prevalecer os cálculos por ele apresentados na petição inicial, demanda revolvimento do acervo probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.156/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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