- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 21/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EM MERCADOS DE CAPITAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 131 DO CPC. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão resolve todos os pontos pertinentes ao litígio e emite pronunciamento de forma fundamentada sobre as questões fáticas e jurídica que lhes foram submetidas. 2. Não prospera a apontada violação ao art. 131 do CPC, pois observa-se dos autos que, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 3. A revisão do acórdão recorrido, na forma pretendida pelo agravante, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 599.505/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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