- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 21/11/2014
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUTORIZADA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUADOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF. 2. Não merece conhecimento o recurso quanto à capitalização dos juros, diante da falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a insurgência, caracterizando deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula 284 do STF. Ainda que assim não fosse, a revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria a análise dos termos do contrato, vedada nesta esfera recursal extraordinária, em virtude do óbice contido nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 600.637/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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