- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 11/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO RÉU QUANTO À INTRODUÇÃO CLANDESTINA DO EQUIPAMENTO NO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça - STJ o entendimento de que é perfeitamente possível, embora de forma excepcional, o trancamento de ação penal por meio de concessão de habeas corpus de ofício, nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal. Precedentes. - A inversão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se aferir o dolo na conduta do agente, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.055/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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