- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA. REVOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, deve-se observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça. 2. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.097/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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