- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1ºA, CPC. CABIMENTO. SURSIS PROCESSUAL. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido no art. 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, é possível o relator dar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que constatado o descumprimento de condição imposta durante o período de prova do sursis processual, haverá a revogação do benefício, ainda que proferida após o término do período, porque a decisão é meramente declaratória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.154.458/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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