- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, se a lide foi resolvida com a devida e suficiente fundamentação. 2. A multa do art. 538, do Código de Processo Civil, foi bem aplicada ante o nítido caráter protelatório dos Embargos. 3. Se o Tribunal de origem não analisou a matéria do recurso especial, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 4. Dissídio jurisprudencial que não foi demonstrado nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno desta Corte. 5. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 443.538/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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