- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, se a causa foi decidida com a devida e suficiente fundamentação. 2. Se a matéria objeto do recurso não foi debatida pela Corte a quo, mesmo com a interposição de Embargos de Declaração, solvendo-se a lide por outros fundamentos, resta ausente o requisito do prequestionamento quanto aos pontos remanescentes (Súmula 211/STJ). 3. A falta de prequestionamento não caracteriza, necessariamente, negativa de prestação jurisdicional, que só ocorre no caso de omissão de ponto necessário ao deslinde da controvérsia. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.206.798/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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