Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/11/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CABÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO. ART. 475-H. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso" (AgRg nos EAg 1.350.377/PR, Rel. Ministr…