JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PUBLICADA JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei nº 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.350.377/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/11/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CABÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO. ART. 475-H. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso" (AgRg nos EAg 1.350.377/PR, Rel. Ministr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. 1 - A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei nº 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil de 1973, deve ser impugnada por agravo de instrumento, porquanto a lei em vigor na época da decisão rege a hipótese de cabimento recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 798.167/SP, rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 475-H DO CPC. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 162, § 1º, E 513 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o recurso cabível contra decisão proferida em sede de liquidação de sentença é o agravo de instrumento (art. 475-H do CPC). 2. Aplica-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/05. ART.475-H. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. 1. A eficácia da lei processual no tempo obedece à regra geral no sentido de sua aplicação imediata (artigo 1.211 do CPC). 2. O processo, como um conjunto de atos, suscita severas indagações, fazendo-se mister isolá-los para o fim de ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/11/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-H DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta eg. Corte já sedimentou entendimento de que constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida após a vigência do art. 475-H do CPC e, por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.