JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. 1 - A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei nº 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil de 1973, deve ser impugnada por agravo de instrumento, porquanto a lei em vigor na época da decisão rege a hipótese de cabimento recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 798.167/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
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