JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS OU DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores" (EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Corte Especial, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 27/3/2014). 2. Enquanto a ação estiver em curso, o pedido de deferimento da justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa que deverá ser apreciada em apenso ao processo principal, o que não se verifica no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 587.495/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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