JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENOVAÇÃO A CADA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme entendimento assentado por esta Corte, "o preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores" (AgRg no EAREsp 321.732/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 23/10/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 587.248/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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