JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME AMBIENTAL. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. 2. DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. 3. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 4. ARTIGO 40 DA LEI N.º 9.605/98. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 5. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 438 DO STJ. 6. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. 2. De se notar que a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal. 3. A tese defensiva de falta justa causa, consubstanciada na ausência de materialidade delitiva, não relevada de pronto, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do writ, devendo, pois, serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. 4. As alegações de atipicidade da conduta, com espeque no argumento de que a área desmatada não se encontra no rol de Unidade de Conservação previsto na legislação ambiental, bem como de incidência do princípio da consunção, não foram examinadas pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, serem apreciadas as matérias por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Não há falar em incidência da prescrição da pretensão punitiva, eis que os crimes imputados ao increpado possuem, individualmente, sanção máxima cominada de 5 (cinco) anos de reclusão, inexistindo o transcurso temporal superior a 12 (doze) anos, ex vi do artigo 109, caput e III, do Estatuto Repressivo; nem mesmo procede a pretensão defensiva de reconhecimento da prescrição antecipada (ou virtual), em consonância com o enunciado sumular n.º 428 desta Corte Superior. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 40.501/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/03/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 38, CAPUT, E 50, AMBOS DA LEI N.º 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO. DIVERGÊNCIA QUANTO À DATA DO COMETIMENTO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TESE NA VIA ELEITA. 1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou prob…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS (ARTIGOS 40 E 48 DA LEI 9.605/1998). INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por represen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/03/2010

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EVIDENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É vedada a análise profunda dos elementos probatórios em sede de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990. 2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo, uma vez que esta Corte Superior de Justiça, seguindo o entendimento adotado pela Prime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.