- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 06/05/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, "É atribuição inerente ao exercício da advocacia a observância dos prazos processuais para a oportuna apresentação dos requerimentos dirigidos ao juízo, de modo que a contagem do período legal é de inteira responsabilidade do advogado" (AgInt no AREsp 1315679/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/6/2019, DJe 25/6/2019), não se apresentando razoável a simples alegação de que teria sido atendido o prazo estipulado pelo sistema informatizado do Tribunal de origem. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 6/5/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 25/6/2019, após decorrido o prazo legal de 30 dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.607.703/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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