- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU DE MANUTENÇÃO DO JULGADO, NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. Conquanto a parte agravante alegue que o presente recurso é oriundo de processo que diverge daquele apontado como paradigma, verifica-se que, de fato, a matéria versada no Recurso Especial foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.336.026/PE, "em que se discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público"). 2. A questão a saber se os dados necessários para os fins da elaboração do cálculo exequendo dizem respeito à própria parte, ou se são alheios a sua pessoa, não impede que a matéria da prescrição seja reapreciada pelo Tribunal de origem. 3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC, conforme o caso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 552.103/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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