JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte, em agravo regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no recurso especial. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 458.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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