Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES TARDIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la. Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo ultrapass…