- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALONGAMENTO. COBERTURA DO FCVS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. CORTE DE ORIGEM ADENTROU LONGA E FUNDAMENTADAMENTE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DOS TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 535 do CPC. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2. Em segundo lugar, a Corte de origem adentrou longa e fundamentadamente nas cláusulas contratuais dos termos aditivos de contrato de financiamento habitacional. Em face disso, é sabido e consabido que, na instância especial, não é possível a análise de cláusulas contratuais, a teor da Súmula n. 5 do STJ: "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 560.373/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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