JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte e do STF, os embargos de declaração em despacho de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo de instrumento, uma vez que manifestamente incabíveis. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 600.726/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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