JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que não admitiu o recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para o único recurso cabível, que é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 466.711/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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