JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ESPÓLIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando inexiste similitude fática entre os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 389.528/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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