JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2. Não se admite inovação recursal em sede de agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 472.720/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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