- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECEPTAÇÃO. TESE SOBRE INEXISTÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA PENA. INDEVIDA. RAZOABILIDADE. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. ADEQUADO. 1. Entender de modo distinto a respeito do dolo do recorrente implicaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena. A instância ordinária trouxe adequada fundamentação, não merecendo a intervenção desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 276.436/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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