- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, em acórdão adequadamente fundamentado, considerou que não foram reunidas provas suficientes acerca da alegada prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), portanto desconstituir tal entendimento implicaria o revolvimento fático-probatório, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não se evidencia a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o fornecimento da prestação jurisdicional se ajustou à pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do decisum a quo. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.462.578/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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