- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Não ocorreu violação do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque a Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.665/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18/12/2009, firmou o orientação no sentido de que a Lei n. 8.021/90 e a Lei Complementar n. 105/2001, cuja incidência é imediata, possibilitam a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto. 2. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 385.653/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013; AgRg no REsp 1441676/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 46.050/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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