- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 28/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO EXTINTO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. SIGILO BANCÁRIO. "QUEBRA" SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar REsp 1.134.665/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/12/2009, submetido à sistemática do recurso representativo de controvérsia, assentou entendimento de que "a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/90 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 1º, do CTN". 2. No mesmo sentido: AgRg no RMS 46.050/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 4/12/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.141.548/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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