JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSURGÊNCIA FORMULADA APENAS NAS RAZÕES DESTE REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso, não há como acolher os aclaratórios, visto que, além da evidente inovação recursal, buscam eles o exame de questão não prequestionada, inexistindo a contradição apontada. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 570.460/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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