JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.333 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso, não há se falar em prequestionamento, uma vez que, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração na origem, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da matéria e o embargante não alegou violação do art. 535 do Código de Processo Civil nas razões do recurso especial. Súmula 211/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 585.893/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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