Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 257 do CPC, desnecessária a intimação para recolhimento de custas se ainda não houve citação da parte contrária, podendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito. 2. O Tribunal de origem julgou nos…