- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. VALOR DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. A Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de inexigibilidade de intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.491.472/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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