JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Quanto à incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o 13º salário (gratificação natalina), o STJ tem entendido que, por possuir caráter permanente, integra a base de cálculo do salário de contribuição. Portanto, a remuneração a título de gratificação natalina sujeita-se à incidência da Contribuição Previdenciária. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.490.374/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMO-TERCEIRO/GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que "o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRECEDENTES. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que "o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária" (REsp 812.871/SC, 2ª Turma, Rel. Min. M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.