- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. POSSIBILIDADE. 2. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. EX OFFICIO. DECISÃO JUDICIAL. 3. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível o conhecimento de questões de ordem pública em embargos infringentes, por força do efeito translativo (Precedente específico: REsp n. 304.629/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 16/3/2009). 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito das Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte Superior, a rescisão judicial do contrato de compra e venda implica, ex officio, a restituição das partes ao estado anterior (eficácia restituitória contida no provimento jurisdicional), razão por que não ofende a coisa julgada a inclusão, na conta de liquidação, dos valores pagos pelo comprador. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.289.600/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 17/12/2014.)
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