- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior possui o entendimento pacificado no sentido de que constitui excesso de execução a manutenção do apenado em regime prisional mais grave em razão da ausência de vaga no estabelecimento adequado, sendo imperiosa sua remoção imediata ao regime adequado ou, sendo impossível, sua colocação em regime mais brando ou em prisão domiciliar. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para ratificar a liminar anteriormente deferida, a fim de que o paciente possa aguardar em regime aberto ou prisão domiciliar o surgimento de vaga no estabelecimento penal adequado. (HC n. 287.454/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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