- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 05/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/05/2021, p. 05/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. FALTA DE JUNTADA DA GUIA GRU COBRANÇA DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA TEMPESTIVAMENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso especial, na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. Consoante entendimento da Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.810.861/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021.)
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